O caso envolvendo suposta fraude à cota de gênero já havia sido decidido em primeiro grau, quando a Justiça Eleitoral manteve os mandatos dos vereadores Anderson Bênça e Procópio.
O Ministério Público Eleitoral recorreu, mas no TRE-RO a relatoria afastou as três preliminares apresentadas.
No mérito, o recurso foi conhecido e não provido, nos termos do voto da relatora, em decisão unânime.
Com isso, no TRE-RO, o caso se encerra e Anderson Bênça e Procópio seguem no mandato na Câmara Municipal de Ji-Paraná.
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